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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 9510 de 08 de Maio de 2018

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I - ÁREA:  24,40m² II - PROPRIETÁRIO: Companhia Paranaense de Energia – COPEL ou A Quem De Direito Pertencer. III - SITUAÇÃO: Lote do Terreno sob n° 05, da quadra n° 04 da Planta Jardim Santa Edwigens, situado no lugar denominado Cachoeira, no Município e Comarca de Almirante Tamandaré, constante da transcrição n° 14.194 do livro 3G, folha 90 do CRI de Colombo. IV - DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição no vértice E27, de N 7.197.257,3219 m e E 674.318,0935 m, situado na divisa com o alinhamento predial da rua Adão Teles Maciel, a aproximadamente 29,64 m do alinhamento predial da rua Balsa Nova, segue adentrando o imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°29'48" e 12,20 m até o vértice E28, de coordenadas N 7.197.249,2343 m e E 674.308,9531 m, situado na divisa com o lote Nº 05 da quadra Nº 04 da transcrição Nº 14.194 da planta Jardim Santa Edwigens, a aproximadamente 31,87 m da divisa com o alinhamento predial da rua Balsa Nova. § 1.º Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 12,20 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura, com área total de atingimento de 24,40 m². § 2.º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. § 3.º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

I

ÁREA:  24,40m²

II

PROPRIETÁRIO: Companhia Paranaense de Energia – COPEL ou A Quem De Direito Pertencer.

III

SITUAÇÃO:

IV

DESCRIÇÃO: E27 N 7.197.257,3219 E 674.318,0935 m E28 N 7.197.249,2343 m E 674.308,9531 m

§ 1º

§ 2º

SAD-69. § 3.º

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 9510 /2018