Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9510 de 08 de Maio de 2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I - ÁREA: 24,40m² II - PROPRIETÁRIO: Companhia Paranaense de Energia – COPEL ou A Quem De Direito Pertencer. III - SITUAÇÃO: Lote do Terreno sob n° 05, da quadra n° 04 da Planta Jardim Santa Edwigens, situado no lugar denominado Cachoeira, no Município e Comarca de Almirante Tamandaré, constante da transcrição n° 14.194 do livro 3G, folha 90 do CRI de Colombo. IV - DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição no vértice E27, de N 7.197.257,3219 m e E 674.318,0935 m, situado na divisa com o alinhamento predial da rua Adão Teles Maciel, a aproximadamente 29,64 m do alinhamento predial da rua Balsa Nova, segue adentrando o imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°29'48" e 12,20 m até o vértice E28, de coordenadas N 7.197.249,2343 m e E 674.308,9531 m, situado na divisa com o lote Nº 05 da quadra Nº 04 da transcrição Nº 14.194 da planta Jardim Santa Edwigens, a aproximadamente 31,87 m da divisa com o alinhamento predial da rua Balsa Nova. § 1.º Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 12,20 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura, com área total de atingimento de 24,40 m². § 2.º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. § 3.º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
I
ÁREA: 24,40m²
II
PROPRIETÁRIO: Companhia Paranaense de Energia – COPEL ou A Quem De Direito Pertencer.
III
SITUAÇÃO:
IV
DESCRIÇÃO: E27 N 7.197.257,3219 E 674.318,0935 m E28 N 7.197.249,2343 m E 674.308,9531 m
§ 1º
§ 2º
SAD-69. § 3.º