Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 951 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Rede da Biodiversidade tendo como objetivos a proteção e a recuperação da biodiversidade do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A sustentabilidade do Programa da Rede da Biodiversidade dar-se-á através de recursos de projetos e/ou ações afins em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos e outros internalizados no Estado, provenientes de instituições nacionais e internacionais.