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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 951 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Rede da Biodiversidade tendo como objetivos a proteção e a recuperação da biodiversidade do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Para apoiar a execução do referido Programa, fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o Fórum Estadual do Programa da Rede da Biodiversidade, com estruturas, Consultiva e Estratégica, e respectivas composições: Estrutura Consultiva, composta: Estrutura Consultiva, composta:

I

pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, como Presidente do Fórum Estadual;

II

pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, como substituto natural do Presidente do Fórum Estadual;

III

pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL

IV

por representante do Serviço Social Autônomo ECOPARANÁ;

V

por representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná - EMATER/PR;

VI

por representante da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC;

VII

por representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Estrutura Estratégica, integrada por representantes das:

I

Secretaria de Estado do Esporte e Turismo -SEET;

II

Secretaria de Estado da Cultura - SEEC;

III

Secretaria de Estado da Educação - SEED

IV

Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

V

Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT;

VI

Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR;

VII

Promotoria do Meio Ambiente;

VIII

Paraná Turismo;

IX

Companhia Paranaense de Energia - COPEL,

X

Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; e

XI

órgãos, organizações e entidades públicas e privadas afins.

§ 1º

A Secretaria Executiva do Fórum Estadual da Rede da Biodiversidade caberá obrigatoriamente ao Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade.

§ 2º

Os membros da estrutura Consultiva terão assento permanente nas reuniões previstas no artigo 5º deste Decreto, enquanto que os membros da estrutura Estratégica serão convocados quando o assunto em pauta exigir a participação dos mesmos.

§ 3º

O Fórum Estadual terá prazo de duração relativo ao período inicial de execução do Programa da Rede da Biodiversidade (1999 -2004).

Art. 2º, III do Decreto Estadual do Paraná 951 /1999