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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 951 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Rede da Biodiversidade tendo como objetivos a proteção e a recuperação da biodiversidade do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica instituída a Rede da Biodiversidade, tendo como objetivos a proteção e a recuperação da biodiversidade do Estado do Paraná (Anexo I).