Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 951 de 18 de Junho de 1999
Instituída a Rede da Biodiversidade tendo como objetivos a proteção e a recuperação da biodiversidade do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Rede da Biodiversidade, tendo como objetivos a proteção e a recuperação da biodiversidade do Estado do Paraná (Anexo I).