Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 951 de 18 de Junho de 1999
Instituída a Rede da Biodiversidade tendo como objetivos a proteção e a recuperação da biodiversidade do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.