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Decreto Estadual do Paraná nº 9507 de 08 de Maio de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.750.000,00.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no exercício de 2017.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda anexo197164_46179.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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