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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 950 de 31 de Março de 2003

Introduzindo alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.

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Art. 2º

Ficam revogados, a partir de 1º.06.2003, os Regimes Especiais que concedem para as empresas comerciais tratamento diferenciado do constante no inciso VI do art. 56 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, quanto ao recolhimento do imposto na importação de bens e mercadorias do exterior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 950 de 31 de Março de 2003