JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9480 de 04 de Abril de 2025

Exonerações de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.766.269-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: a partir de 3 de abril de 2025, EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG nº 3.XXX.995-X, Assessor – Símbolo CCE-3; a partir de 3 de abril de 2025, THAIZA CONCEIÇÃO BARBOSA, RG nº 7.XXX.636-X, Assessor – Símbolo CCE-4; a partir de 3 de abril de 2025, DAYHANE CRISTINA RAMOS NUNES, RG nº 7.XXX.629-X, Chefe de Núcleo de Recursos Humanos Setorial – Símbolo CCE-8; a partir de 3 de abril de 2025, TATIANA CRISTINA FELICIANA, RG nº 25.XXX.124-X/SP, Assessor – Símbolo CCE-8; a partir de 4 de abril de 2025, ITAMAR ANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO, RG nº 4.XXX.525-X, Chefe de Departamento – Símbolo FCE-2.

Art. 2º

Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: a partir de 7 de abril de 2025, EUZIANE DE SOUZA CAMPOS, RG nº 8.XXX.288-X, Chefe de Departamento – Símbolo FCE-2; a partir de 4 de abril de 2025, FERNANDA MARTINS DE MIRANDA, RG nº 14.XXX.001-X, Assessor – Símbolo CCE-11; a partir de 4 de abril de 2025, MARCOS ANTÔNIO SANTOS, RG nº 7.XXX.629-X, Assessor – Símbolo CCE-11; a partir de 4 de abril de 2025, LETICIA MARIA GONÇALVES, RG nº 10.XXX.151-X, Assessor – Símbolo CCE-12.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9480 de 04 de Abril de 2025 | JurisHand