Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 31 de Março de 2003
Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.
Revogam-se as disposições em contrário.