Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 31 de Março de 2003
Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, podendo este prazo ser prorrogado se houver necessidade.