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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 31 de Março de 2003

Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.

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Art. 5º

Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, podendo este prazo ser prorrogado se houver necessidade.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 948 de 31 de Março de 2003