Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 31 de Março de 2003
Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Coordenador da Comissão de Trabalho poderá instituir Subcomissões para atender à consecução dos objetivos do presente Decreto.