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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 31 de Março de 2003

Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.

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Art. 4º

O Coordenador da Comissão de Trabalho poderá instituir Subcomissões para atender à consecução dos objetivos do presente Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 948 de 31 de Março de 2003