Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 31 de Março de 2003
Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR e as Secretarias de Estado, quando requisitadas, deverão prestar à Comissão orientação técnica e todo apoio que se fizerem necessários para o alcance dos seus objetivos.