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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 948 de 31 de Março de 2003

Instituida Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.


Art. 1º

Fica instituída Comissão de Trabalho para efetuar estudos destinados a implantação de Universidade no Litoral.