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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9407 de 20 de Novembro de 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012. - SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9407 /2013