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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9406 de 20 de Novembro de 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012 - SEFA.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 260ª Fica acrescentado o § 6º ao art. 146-F: "§ 6º Nos pedidos de inscrição, de renovação e de reativação de inscrição estadual e de alteração de sócios ou de administrador e de atividade  econômica no ramo de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, ga solina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não  realizado por TRR - Transportador Revendedor Retalhista - CNAE 4681-8/01, em que o requerente não possuir base própria neste Estado de  acordo com os parâmetros estabelecidos pela ANP, deverá ser exigida a prestação das garantias ao cumprimento das obrigações tributárias futuras, observado o disposto neste artigo.".

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9406 /2013