Decreto Estadual do Paraná nº 940 de 14 de Março de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 126.228.333,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.187.078-0,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 126.228.333,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
Art. 3º
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo I
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado