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Decreto Estadual do Paraná nº 938 de 14 de Março de 2023

Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue: - 2 (dois) cargos de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-8, da Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-8, da Paraná Esporte. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5, para a Paraná Esporte; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-9, para a Secretaria de Estado do Esporte.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue: - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-1, da Casa Civil; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-2, da Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-2, da Paraná Esporte; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-9, da Paraná Esporte. em - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FGP-3, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-3, para a Paraná Esporte; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-5, para a Secretaria de Estado do Esporte; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-5, para a Paraná Esporte.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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