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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 2º

Cria o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar - 5º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Ponta Grossa, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I

2° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Ponta Grossa;

II

12° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Guarapuava;

III

6° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Irati.