Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar - 5º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Ponta Grossa, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
I
2° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Ponta Grossa;
II
12° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Guarapuava;
III
6° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Irati.