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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025

Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

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Art. 19

Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019:

I

incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 1º;

II

incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 2º;

III

incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 3º.