Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 9370 de 31 de Março de 2025
Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019:
I
incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 1º;
II
incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 2º;
III
incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 3º.