Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9366 de 09 de Novembro de 2021
Dispõe sobre Progressão e Promoção de servidores integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Promove, na forma do art. 26, § 4º, da Lei nº 11.713, de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com o Anexo V deste Decreto.