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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9366 de 09 de Novembro de 2021

Dispõe sobre Progressão e Promoção de servidores integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES.

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Art. 5º

Promove, na forma do art. 27, § 4º, da Lei nº 11.713, de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo IV deste Decreto.