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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9366 de 09 de Novembro de 2021

Dispõe sobre Progressão e Promoção de servidores integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES.

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Art. 2º

Progride, na forma do art. 26, § 2º, da Lei nº 11.713, de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo II deste Decreto.