Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9366 de 09 de Novembro de 2021
Dispõe sobre Progressão e Promoção de servidores integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Progride, na forma do art. 26, § 2º, da Lei nº 11.713, de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo II deste Decreto.