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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021

Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Compete ao Instituto Água e Terra - IAT e à Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR fiscalizarem o cumprimento das medidas previstas neste Decreto e aplicarem as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais.

Parágrafo único

A fiscalização em caráter de urgência visa também:

I

autuar os usuários em situação irregular do uso do recurso hídrico, exigindo sua regularização e aplicando restrição de uso;

II

intervir para a regularização dos usuários de água outorgados que estão em situação irregular por captação de vazões acima das outorgadas;

III

orientar e conscientizar os usuários dispensados de outorga de uso dos recursos hídricos (usos insignificantes) para a redução e uso racional da água.