Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021
Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Instituto Água e Terra - IAT e à Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR fiscalizarem o cumprimento das medidas previstas neste Decreto e aplicarem as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais.
Parágrafo único
A fiscalização em caráter de urgência visa também:
I
autuar os usuários em situação irregular do uso do recurso hídrico, exigindo sua regularização e aplicando restrição de uso;
II
intervir para a regularização dos usuários de água outorgados que estão em situação irregular por captação de vazões acima das outorgadas;
III
orientar e conscientizar os usuários dispensados de outorga de uso dos recursos hídricos (usos insignificantes) para a redução e uso racional da água.