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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021

Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Compete à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento SEAB:

I

implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias, e

II

orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações deste Decreto.