Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9315 de 05 de Novembro de 2021
Decreta situação de emergência hídrica na Região Metropolitana de Curitiba e nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento SEAB:
I
implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias, e
II
orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações deste Decreto.