Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9253 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 33.906.510,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 33.906.510,00 (trinta e três milhões, novecentos e seis mil, quinhentos e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.