Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9232 de 13 de Março de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade à servidora ALINE PISSINATI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.