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Decreto Estadual do Paraná nº 9232 de 13 de Março de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade à servidora ALINE PISSINATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0065627-19.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 22.954.015-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF ALINE PISSINATI 615270 8XXX245X Analista em C&T B 4 B 5 30/10/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marta Cristina Guizelini Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9232 de 13 de Março de 2025