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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9232 de 13 de Março de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade à servidora ALINE PISSINATI.

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Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF ALINE PISSINATI 615270 8XXX245X Analista em C&T B 4 B 5 30/10/2020

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9232 de 13 de Março de 2025