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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 6º

Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 808 de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos no zoneamento encontram-se, respectivamente, nos Quadros anexos ao presente Decreto."

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 9189 /2010