Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 808 de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos no zoneamento encontram-se, respectivamente, nos Quadros anexos ao presente Decreto."