Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 808 de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As Áreas de intervenção, para a implementação das políticas públicas tratadas na Lei nº 12.248/98, estão delimitadas em carta planialtimétrica anexa ao presente Decreto."