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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 5º

Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 808 de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As Áreas de intervenção, para a implementação das políticas públicas tratadas na Lei nº 12.248/98, estão delimitadas em carta planialtimétrica anexa ao presente Decreto."

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 9189 /2010