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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 4º

Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 808 de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Constituem-se Áreas de Urbanização Consolidada as áreas onde as ocupações humanas com maior densidade já se efetivaram, devendo ser priorizadas a recuperação e manutenção das estruturas ambientais e redes de infraestrutura ali existentes. Parágrafo único. Excepcionalmente, nas Áreas de Urbanização Consolidada, observadas as normas da Lei Estadual nº 12.248/98 e deste Decreto, poderão ser criadas, por meio de legislação específica do Poder Executivo Municipal, áreas de interesse social de ocupação, destinadas a regularização das situações existentes."

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 9189 /2010