Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 808 de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Constituem-se Áreas de Ocupação Orientada as áreas onde será permitido parcelamento de média e baixa densidade, compatíveis com a proteção ambiental, podendo ser transferido o potencial construtivo das áreas de preservação ambiental.
Parágrafo único. Caberá ao Município estabelecer através de lei própria as normas relativas à transferência do potencial construtivo."