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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 2º

Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 808 de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Constituem-se Áreas de Ocupação Orientada as áreas onde será permitido parcelamento de média e baixa densidade, compatíveis com a proteção ambiental, podendo ser transferido o potencial construtivo das áreas de preservação ambiental. Parágrafo único. Caberá ao Município estabelecer através de lei própria as normas relativas à transferência do potencial construtivo."

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9189 /2010