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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9189 de 29 de Dezembro de 2010

Altera o Decreto nº 808 de 31 de maio de 1999, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 1º

Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 808, de 1999, nos seguintes termos: "Art. 2º - ... Parágrafo único. Nas áreas de intervenção, a implantação de novos empreendimentos deverá ser efetuada de maneira a não ocasionar aumento da cheia natural."

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9189 /2010