Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9188 de 29 de Dezembro de 2010
Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia, ofertado pela UEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.481, de 15 de março de 2010.