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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9188 de 29 de Dezembro de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia, ofertado pela UEL.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.481, de 15 de março de 2010.