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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9188 de 29 de Dezembro de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia, ofertado pela UEL.

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Art. 1º

Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 anos, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 2.852 (duas mil, oitocentas e cinquenta e duas) horas, e o Bacharelado, com carga horária de 3.028 (três mil, vinte e oito) horas, funcionamento no período matutino e noturno, com prazo de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 8 (oito) anos, ofertando pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, município de Londrina.