Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9188 de 29 de Dezembro de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia, ofertado pela UEL.


Art. 1º

Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 anos, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 2.852 (duas mil, oitocentas e cinquenta e duas) horas, e o Bacharelado, com carga horária de 3.028 (três mil, vinte e oito) horas, funcionamento no período matutino e noturno, com prazo de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 8 (oito) anos, ofertando pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, município de Londrina.