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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9113 de 26 de Março de 2016

Institui a política de supervisão permanente das obras públicas contratadas pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 9113 de 26 de Março de 2016