Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9098 de 26 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.580.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 – Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016.