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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9080 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9080 /2021