Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9080 de 15 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.