JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9080 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10. da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e, considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.132.821-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Retifica a referência do instituto da Progressão por Merecimento concedida pelo do Decreto nº 8.378, de 19 de agosto de 2021, Anexo IV, publicado no Diário Oficial nº 11.002, de 19 de agosto de 2021, do servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA MARIO YUKISHIGUE ESHIMA 22139355 258359 1 B 5 B 6

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9080 de 15 de Outubro de 2021