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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9080 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.

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Art. 1º

Retifica a referência do instituto da Progressão por Merecimento concedida pelo do Decreto nº 8.378, de 19 de agosto de 2021, Anexo IV, publicado no Diário Oficial nº 11.002, de 19 de agosto de 2021, do servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA MARIO YUKISHIGUE ESHIMA 22139355 258359 1 B 5 B 6

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9080 /2021