Decreto Estadual do Paraná nº 9059 de 27 de Setembro de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.490.160,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil, cento e sessenta reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, V e VI da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.490.160,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil, cento e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo104128_29608.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado