JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 21 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas necessárias à execução das atividades do Programa Mãos Amigas serão custeadas conforme previsto no art. 6º da Lei 21.815, de 2023.

Parágrafo único

O Programa Mãos Amigas poderá receber recursos, bens e serviços decorrentes de transferências voluntárias e doações de entidades públicas ou privadas.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 9044 /2025