Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 21 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas necessárias à execução das atividades do Programa Mãos Amigas serão custeadas conforme previsto no art. 6º da Lei 21.815, de 2023.
Parágrafo único
O Programa Mãos Amigas poderá receber recursos, bens e serviços decorrentes de transferências voluntárias e doações de entidades públicas ou privadas.