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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 21 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências.

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Art. 4º

A implementação do Programa Mãos Amigas será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e entidades gestores.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 9044 /2025