Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 21 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do Programa Mãos Amigas será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e entidades gestores.