Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 21 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Regulamenta, nos termos deste Decreto, o Programa Mãos Amigas instituído pela Lei nº 23.815, de 13 de dezembro de 2023, que visa propiciar a promoção da ressocialização das pessoas privadas de liberdade - PPL do Sistema Penal do Paraná, ao oportunizar trabalho por meio de mão de obra na infraestrutura das edificações da rede pública estadual de ensino.