JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 21 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Regulamenta, nos termos deste Decreto, o Programa Mãos Amigas instituído pela Lei nº 23.815, de 13 de dezembro de 2023, que visa propiciar a promoção da ressocialização das pessoas privadas de liberdade - PPL do Sistema Penal do Paraná, ao oportunizar trabalho por meio de mão de obra na infraestrutura das edificações da rede pública estadual de ensino.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9044 /2025