Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9022 de 14 de Março de 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia BR-476 Trevo Mariental.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.